
Em Portugal, todas as empresas são obrigadas a dar, no mínimo, 40 horas de formação por ano a cada trabalhador. É uma obrigação legal prevista no Código do Trabalho, mas muitas empresas ainda a tratam como uma formalidade.
Na prática, estas 40 horas são uma das ferramentas mais acessíveis para desenvolver competências, reter talento e tornar a empresa mais competitiva. Neste guia explicamos o que diz a lei, o que acontece se a formação não for dada e como escolher formação que traga retorno.
No final, mostramos como financiar essa formação com o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), uma oportunidade que termina a 31 de dezembro de 2026.
O que diz a lei sobre a formação obrigatória
A formação contínua está regulada nos artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho. Desde a Lei n.º 93/2019, o mínimo passou de 35 para 40 horas anuais por trabalhador.
Estes são os pontos essenciais que qualquer empresa deve conhecer:
| Regra | O que significa para a empresa | Artigo |
|---|---|---|
| Mínimo de 40 horas por ano | Cada trabalhador tem direito a pelo menos 40 horas de formação contínua por ano | 131.º |
| Pelo menos 10% dos trabalhadores por ano | A empresa deve garantir formação contínua a, no mínimo, 10% da equipa em cada ano | 131.º |
| Antecipar ou diferir até 2 anos | Se o plano de formação o previr, as horas podem ser antecipadas ou adiadas até dois anos | 131.º |
| Quem pode dar a formação | A própria empresa, uma entidade formadora certificada ou um estabelecimento de ensino reconhecido | 131.º |
| Conteúdo ligado à função | A área é definida por acordo ou, na falta dele, pela empresa, e deve estar relacionada com a atividade do trabalhador | 133.º |
| Plano de formação | A empresa deve elaborar um plano anual ou plurianual e dar a conhecer aos trabalhadores e seus representantes (microempresas estão dispensadas) | Lei 105/2009 |
A formação conta como tempo de trabalho e é paga. Pode ser presencial ou online, desde que cumpra estes requisitos e fique registada com certificado.
Quem tem direito e o que acontece se a formação não for dada
Têm direito às 40 horas todos os trabalhadores com contrato sem termo. Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o número de horas é proporcional à duração do contrato nesse ano.
Crédito de horas de formação
Se a empresa não assegurar as horas nos dois anos seguintes ao vencimento, estas transformam-se em crédito de horas. A partir daí, é o trabalhador que pode escolher a formação, avisando a empresa com 10 dias de antecedência (art. 132.º).
- O crédito conta como tempo de serviço efetivo e é pago.
- Na formação por iniciativa do trabalhador, a área pode ser a da sua atividade, tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou línguas estrangeiras (art. 133.º).
- O crédito não utilizado cessa três anos depois de ter sido criado.
Pagamento quando o contrato termina
Quando o contrato cessa, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente às horas de formação que não lhe foram dadas ou ao crédito de horas que tiver nessa data (art. 134.º). Ou seja, a formação que não é dada acaba por ser paga — sem trazer nenhum retorno à empresa.
Coimas
A falta de formação contínua e de plano de formação constitui contraordenação grave, fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Consoante o volume de negócios e o grau de culpa, as coimas podem ir de cerca de 612 € a 9.690 € por infração.
Como escolher a formação certa: de obrigação a vantagem competitiva
As 40 horas vão ser cumpridas de qualquer forma ou em formação, ou pagas no fim do contrato. A diferença está em escolher formação que resolva problemas reais do negócio, em vez de cursos genéricos só para “cumprir horas”.
- Comece pelos objetivos da empresa. Que metas tem para os próximos 12 meses? Vender mais online, digitalizar processos, melhorar o atendimento? A formação deve servir essas metas.
- Faça um diagnóstico de competências. Identifique o que cada função precisa de saber e o que falta à equipa hoje. Conversas com chefias e questionários simples chegam para começar.
- Dê prioridade a competências com impacto direto. Áreas como marketing digital, inteligência artificial, ferramentas digitais, vendas e liderança têm efeito rápido na produtividade e nos resultados.
- Escolha uma entidade formadora certificada. A formação certificada conta para as 40 horas e é exigida para usar o saldo do FCT.
- Prefira formatos que se adaptem ao trabalho. Formação online ou em horário flexível reduz paragens e facilita a participação de toda a equipa.
- Integre tudo num plano de formação. Registe quem faz o quê, quando e com que objetivo. O plano é obrigatório e protege a empresa numa inspeção da ACT.
- Meça os resultados. Defina indicadores antes da formação (vendas, tempo poupado, leads, satisfação de clientes) e compare depois.
Porque é que a formação aumenta a competitividade
- Mais produtividade: equipas que dominam as ferramentas certas fazem mais em menos tempo.
- Adaptação à mudança: a digitalização e a IA estão a mudar quase todas as funções; quem forma a equipa adapta-se primeiro.
- Retenção de talento: colaboradores que sentem que evoluem ficam mais tempo e estão mais motivados.
- Menos dependência externa: competências internas reduzem custos com fornecedores e consultores.
- Marca empregadora: uma política de formação clara ajuda a atrair melhores candidatos.
Recomendações de formação para cumprir as 40 horas
A formação com mais retorno é a que liga diretamente a equipa aos objetivos do negócio. Na Vasco Marques Digital Academy, todos os cursos são 100% online e certificados pela DGERT, por isso contam para as 40 horas e podem ser pagos com o saldo do FCT.
| Objetivo da empresa | Formação recomendada | Para quem |
|---|---|---|
| Usar inteligência artificial no dia a dia | Inteligência Artificial e Ferramentas Digitais ou Inteligência Artificial 360 | Equipas administrativas, comerciais e de gestão que querem ganhar tempo |
| Ter uma estratégia digital completa | Master Marketing Digital 360 | Responsáveis de marketing e gestores de PME |
| Dar bases sólidas de marketing digital à equipa | Master Marketing Digital de A a Z | Colaboradores sem formação em marketing |
| Gerir redes sociais com mais resultados | Redes Sociais e Inteligência Artificial ou Master Redes Sociais 360 | Quem gere as páginas e conteúdos da empresa |
| Gerar mais contactos e vendas com anúncios | Gestão de Tráfego Pago ou Publicidade Meta e Google | Equipas comerciais e de marketing |
| Vender mais online | Profissão Gestor de E-commerce | Empresas com loja online ou a planear uma |
| Aparecer no Google | SEO e Google Analytics e Métricas | Quem gere o site da empresa |
Precisa de algo mais específico? Os módulos individuais permitem montar um plano à medida de cada função, por exemplo Google Ads, LinkedIn, produção de conteúdos ou WordPress.
Fundo de Compensação do Trabalho: financie a formação com o saldo do FCT
Muitas empresas têm dinheiro parado no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e não sabem. Esse saldo pode ser usado para pagar formação certificada dos colaboradores — mas só até 31 de dezembro de 2026.
O que é o FCT
O FCT foi criado pela Lei n.º 70/2013 e recebeu contribuições das empresas entre outubro de 2013 e dezembro de 2023. Com o Decreto-Lei n.º 115/2023, integrado na Agenda do Trabalho Digno, o fundo deixou de receber contribuições e o saldo passou a poder ser mobilizado para:
- financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- apoiar despesas com habitação dos trabalhadores;
- investimentos acordados com os representantes dos trabalhadores (creches, refeitórios);
- pagar até 50% das compensações por cessação de contrato.
Regras que deve conhecer
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Prazo para o pedido | Até 31 de dezembro de 2026 |
| Saldo não usado | Passa para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho e deixa de estar disponível para a empresa |
| Número de pedidos | Até 2 pedidos (saldo inferior a 400.000 €) ou até 4 (saldo igual ou superior) |
| Tipo de formação | Formação certificada, dada por entidade certificada |
| Consulta aos trabalhadores | Consultar as estruturas representativas ou, se não existirem, informar os trabalhadores com 10 dias de antecedência |
| Destinatários | Pode abranger todos os trabalhadores, não só os que geraram contribuições |
A empresa tem de cumprir as 40 horas de formação e tem saldo no FCT que expira no fim de 2026. Usar esse saldo para formar a equipa resolve as duas coisas: cumpre a lei, desenvolve competências e aproveita um valor que, de outra forma, se perde.
Como avançar em 4 passos
- Estime o saldo no nosso simulador FCT gratuito.
- Confirme o valor exato no portal dos Fundos de Compensação, com as credenciais da Segurança Social Direta.
- Escolha a formação alinhada com os objetivos da empresa e informe os trabalhadores.
- Submeta o pedido de resgate com o motivo “Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores”.
Quanto tem a sua empresa disponível para formação? Descubra em menos de 2 minutos com o nosso simulador FCT.
Perguntas frequentes sobre as 40 horas de formação obrigatória
A formação obrigatória tem de ser dada a todos os trabalhadores no mesmo ano?
Não. A empresa deve abranger pelo menos 10% dos trabalhadores por ano, mas cada trabalhador mantém o direito às suas 40 horas anuais, que podem ser antecipadas ou adiadas até dois anos.
A formação pode ser online?
Sim. A lei não exige formação presencial, desde que esteja relacionada com a função e seja certificada.
O trabalhador pode recusar a formação?
Participar com diligência na formação dada pelo empregador é um dever do trabalhador (art. 128.º do Código do Trabalho).
A formação fora do horário conta?
Conta, mas tem de ser compensada: até duas horas paga-se como tempo normal; acima disso aplicam-se as regras do trabalho suplementar.
Os contratos a termo também têm direito?
Sim, se o contrato tiver três ou mais meses. As horas são proporcionais à duração do contrato.
Posso usar o saldo do FCT para pagar estas 40 horas?
Sim, desde que a formação seja certificada e o pedido seja feito até 31 de dezembro de 2026.
Conclusão
As 40 horas de formação obrigatória não têm de ser um custo burocrático. Bem escolhidas, são um investimento direto na produtividade, na retenção de talento e na competitividade da empresa.
E se a sua empresa contribuiu para o FCT, este é o ano para transformar esse saldo em formação. Simule agora o saldo FCT da sua empresa e conheça a nossa oferta de formação certificada.
Links úteis
Legislação e entidades oficiais
- Código do Trabalho (versão consolidada) – Diário da República
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Recursos Vasco Marques Digital Academy